Se a edificação não se enquadrar nas isenções normativas, haverá necessidade de verificação da resistência ao fogo dos elementos.
Esta resistência é definida em um tempo TRRF (tempo requerido de resistência ao fogo). Os tempos são preestabelecidos entre 30 e 120 minutos, com intervalos de 30 minutos, em função da altura da edificação, da área do pavimento, da ocupação do edifício, das medidas de proteção ativa disponíveis.
Estes fatores estão descritos na ABNT NBR 14432 (Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção de edificações – Procedimento). Métodos analíticos simplificados e recomendações são descritos na ABNT NBR 14323 (Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios em situação de incêndio).
Adotando uma curva de incêndio-padrão onde temos o aumento da temperatura em função do tempo, determinamos por meio de correlações a temperatura do perfil. Sabendo a temperatura do perfil podemos estimar a magnitude da perda de resistência.
Quando o elemento não passa na verificação, adotamos medidas de proteção passiva como argamassa projetada ou tinta intumescente e refazemos os cálculos.
Daniel Ferraz
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